O dilema da idade escolar

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Escola emocional

Nota do Instituto Alfa e Beto:
Este artigo foi publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo

No dia 12 de março, o Conselho Nacional de Educação (CNE) rediscute a decisão sobre a idade de entrada na escola. Isso se aplica à escola de Ensino Fundamental, mas também se aplicará à Pré-Escola, que passa a ser obrigatória em breve. Só que a lei não pegou. Muitos pensam: nada contra o limite de idade estabelecido, desde que meu filho não precise se submeter a isso. Lei para todos, exceção para o caso particular.

Em discussão: idade e ponto de corte. Qualquer forma de agrupar crianças para fins escolares é arbitrária. Idade é apenas um critério prático, por isso é adotada universalmente. As inúmeras outras alternativas talvez sejam melhores do que a idade, mas não são práticas. Mas só agora o governo federal resolver delimitar a questão, que vem afetando profundamente a organização dos sistemas escolares públicos. Para as redes públicas de ensino é fundamental que haja um ponto de corte claro para a entrada de alunos – de outra forma, torna-se impossível planejar e gerenciar as matrículas. Dado que a legislação já diz que o Ensino Fundamental começa aos seis anos, falta regulamentar o ponto de corte ou a margem de tolerância. E este é o nó górdio.

O assunto já foi resolvido há décadas em todos os países. Há um ponto de corte e pronto. Normalmente, se aceitam crianças que completam a idade exigida até o dia da matrícula ou com uma pequena margem de tolerância, que raramente vai além de um mês. Quem se enquadra entra, os outros ficam para o ano seguinte. Até lá, permanecem na Pré-Escola, no Maternal ou em casa, se tiverem menos de 4 anos.

Por que a dificuldade em aceitar o ponto de corte? Há o grupo que acredita ser uma questão de liberdade, assim não caberia ao governo decidir algo que competiria à família. Há os casos particulares, as crianças que já sabem ler e escrever ou falam duas línguas e os pais querem colocá-las diretamente no 1º ano. Têm, portanto, maturidade ou são considerados gênios. É a turma do dura lex sed lastex. Mas há ainda aquele grupo com um problema pragmático: as crianças já fizeram a Pré-Escola durante dois anos e, se a lei for rígida, terão que ficar mais um ano nessa etapa. E não querem.

Separar os problemas pode ajudar na solução. A questão filosófica não tem solução. Lei é lei. Há quem goste e quem não goste dessa lei.  Mas os limites do poder pátrio não são absolutos e numa sociedade civilizada a norma da lei deve prevalecer.

A questão da maturidade ou suposta genialidade é a mais complicada e impossível de resolver por critérios técnicos. Sempre poderá haver um laudo dizendo que o aluno é um gênio em música, matemática ou informática, mas outro laudo dirá que essa criança precisa brincar com os colegas e aprender a pedir a vez na fila do balanço.  Quem ganha, o artístico ou o social? Ou vamos discutir isso em cada caso, cada escola e cada corte judicial? E quem pode pagar pelos exames?  E a idade para a Pré-Escola, quem vai julgar o nível de “maturidade”? Não existe solução – a não ser determinar um ponto de corte para entrar na escola.

A questão pragmática é a mais fácil de resolver:  a partir de 2015 vale a regra de uma data fixa para o Ensino Fundamental e Pré-Escola: quem fizer 4 ou 6 anos até o dia x (30 de março, por exemplo), pode matricular-se no Pré I ou no 1º ano do Fundamental. Exceção: quem já fez dois anos de Pré-Escola matricula-se no 1º ano em 2015 e 2016. A partir daí vigora o império da lei. Dura lex sed lex.