Veja o que o IAB pensa sobre Federalismo

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O sistema federativo brasileiro é sui generis:

  • O termo “federalismo” se refere a federações, países em que as unidades (estados ou regiões) compartilham algumas atividades com o governo central e gozam de relativa autonomia. Existem os mais diversos sistemas e tipos de federação. Tipicamente são unidades que se juntam (confederados) para “formar” um país.
  • A federação brasileira é “sui generis”. Mesmo antes de existir um país e um governo central, Portugal criou as unidades regionais (primeiro as capitanias hereditárias que depois viraram províncias e hoje são os estados). A Constituição de 1988, por sua vez, transformou os municípios em entes federados. O grau de centralização de poderes, atribuições e recursos do governo federal, no Brasil, também o distingue de outros países federativos.
  • Milhares de municípios e diversos estados não possuem recursos financeiros/arrecadação suficiente para fazer face às suas obrigações. Os mecanismos de redistribuição de recursos, em sua expressiva maioria, mantêm ou ampliam as desigualdades regionais (o FUNDEB é uma exceção).
  • No que tange à educação, as relações entre os entes federados são disciplinadas pela Constituição, Lei de Diretrizes e Bases e um formidável conjunto de legislação. Por força da legislação, o Conselho Nacional de Educação exerce algum papel sobre as decisões do governo federal.

Os grandes problemas do federalismo brasileiro:

  • Concentração de poderes e recursos pelo Governo Federal.
  • Excesso de interferência do governo federal na operação dos estados e municípios – via financiamento e legislação.
  • Falta de clareza quanto às atribuições dos entes federados, o que leva a superposição de responsabilidades.
  • Os mecanismos tributários e fiscais não possuem instrumentos adequados para reduzir as disparidades regionais.

O Instituto Alfa e Beto defende e propõe que:

  • A questão das desigualdades deve ser corrigida de maneira mais ampla mediante políticas tributárias e fiscais adequadas, e não voltadas especificamente para a educação.
  • Há necessidade de maior clareza na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a respeito das responsabilidades dos entes federados, bem como de ampliar a autonomia e eficiência dos estados e municípios:
    • Municípios com educação infantil e ensino fundamental.
    • Estados com ensino médio – e formação profissional com forte participação do Sistema S.
  • Seja feita uma redução e simplificação drástica da legislação e normas para permitir que estados e municípios sejam eficientes na organização de seu trabalho e no uso de recursos.
  • Na área de financiamento governo Federal deve limitar seu papel a:
    • Corrigir desigualdades – e isso seria muito eficaz se feito via distribuição geral de recursos e não na redistribuição dos recursos da educação.
    • Usar recursos para premiar e promover qualidade e eficiência.
    • Abster-se de ações e operações próprias (inclusive no ensino médio técnico).
  • O IAB não considera necessária nem adequada a criação de um Sistema Nacional de Educação, bastaria estabelecer com clareza as responsabilidades de cada ente federado. A definição de meios – especialmente recursos financeiros – deveria se fazer no âmbito mais amplo de políticas tributárias e fiscais, e não no âmbito específico da educação.

Principais publicações do Instituto Alfa e Beto sobre o tema:

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